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	<title>Almeida Diniz Advogados, Autor em Almeida Diniz Advogados</title>
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		<title>Novo número celular</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Almeida Diniz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Aug 2025 17:42:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Atenção! Estamos com novo número de celular e whatsapp &#8211; 67 9297-4836. O número anterior foi desativado.</p>
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<p>Atenção! Estamos com novo número de celular e whatsapp &#8211; 67 9297-4836.</p>



<p>O número anterior foi desativado.</p>
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		<item>
		<title>Atenção servidor público aposentado, você pode ter direito a restituição de valores da licença prêmio!</title>
		<link>https://almeidadiniz.com.br/atencao-servidor-publico-aposentado-voce-pode-ter-direito-a-restituicao-de-valores-da-licenca-premio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Almeida Diniz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 May 2023 18:02:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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<figure class="wp-block-video"><video height="1280" style="aspect-ratio: 720 / 1280;" width="720" controls src="https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2023/05/77c69bbed98c47538ba02a8340e83a06-8.mp4"></video></figure>
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		<title>Acréscimo de 25% na Aposentadoria. Quem tem Direito?</title>
		<link>https://almeidadiniz.com.br/acrescimo-de-25-na-aposentadoria-quem-tem-direito/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Almeida Diniz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Sep 2022 12:51:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Este aumento no valor mensal da aposentadoria é para quem é aposentado por Invalidez e necessita de auxílio permanente de terceiros para realizar atividades da vida diária como banhar-se, locomover-se, alimentar-se e outros. E, essa necessidade precisa ser confirmada por meio de perícia médica do INSS. Caso o INSS entenda que não há necessidade de auxílio permanente, poderá ser ajuizada ação judicial para que seja realizada perícia por médico indicado pelo Juiz. A minha aposentadoria é por tempo de contribuição, mas necessito de auxílio permanente, pois estou acamada. Terei direito ao acréscimo de 25%? Infelizmente não. Esse acréscimo não é pago para todas as espécies de benefício do INSS. É concedido apenas na aposentadoria por invalidez.&#160; Se você necessita da ajuda de terceiro para suas atividades diárias e recebe aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, pensão por morte, auxílio-doença ou outro benefício do INSS que não seja a aposentadoria por invalidez não terá direito a este acréscimo mensal em seu benefício Conheço uma pessoa que recebe aposentadoria por idade e teve direito a esse adicional.&#160; Sim, isso é possível, porque por um período a justiça estava concedendo esse adicional para qualquer tipo de aposentadoria, pois o Superior Tribunal de Justiça havia garantido este direito aos aposentados por idade e por tempo de contribuição, dentre outras espécies pagas pelo INSS. Para o STJ o adicional tem caráter assistencial, pois o fato gerador que é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa pode ocorrer em qualquer modalidade [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Este aumento no valor mensal da aposentadoria é para quem é aposentado por <strong>Invalidez</strong> e necessita de auxílio permanente de terceiros para realizar atividades da vida diária como banhar-se, locomover-se, alimentar-se e outros.</p>



<p>E, essa necessidade precisa ser confirmada por meio de perícia médica do INSS. Caso o INSS entenda que não há necessidade de auxílio permanente, poderá ser ajuizada ação judicial para que seja realizada perícia por médico indicado pelo Juiz.</p>



<p class="has-text-align-center"></p>



<h3 class="wp-block-heading">A minha aposentadoria é por tempo de contribuição, mas necessito de auxílio permanente, pois estou acamada. Terei direito ao acréscimo de 25%?</h3>



<p>Infelizmente não. Esse acréscimo não é pago para todas as espécies de benefício do INSS. É concedido apenas na aposentadoria por invalidez.&nbsp; Se você necessita da ajuda de terceiro para suas atividades diárias e recebe aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, pensão por morte, auxílio-doença ou outro benefício do INSS que não seja a aposentadoria por invalidez não terá direito a este acréscimo mensal em seu benefício</p>



<p></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Conheço uma pessoa que recebe aposentadoria por idade e teve direito a esse adicional.</strong>&nbsp;</h3>



<p>Sim, isso é possível, porque por um período a justiça estava concedendo esse adicional para qualquer tipo de aposentadoria, pois o <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Superior Tribunal de Justiça</a> havia garantido este direito aos aposentados por idade e por tempo de contribuição, dentre outras espécies pagas pelo INSS. Para o STJ o adicional tem caráter assistencial, pois o fato gerador que é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa pode ocorrer em qualquer modalidade de aposentadoria.</p>



<p>Porém, o INSS recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), argumentando que o STJ não cumpriu de forma correta os princípios da isonomia e da dignidade humana.</p>



<p>Segundo o INSS, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria.</p>



<p>E a decisão do STF foi por restringir o acréscimo apenas para a aposentadoria por invalidez, conforme já era determinado na Lei de Benefícios, por isso atualmente somente os aposentados por invalidez podem pleitear esse adicional, mas aquelas pessoas que já tinha adquirido a decisão favorável e o processo já havia transitado em julgado permaneceram com o valor.</p>



<p></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Meu pai recebia esse adicional na aposentadoria por invalidez dele, mas veio a falecer, minha mãe receberá pensão por morte com esse acréscimo?</strong></h3>



<p>Também não. O dependente não terá direito a receber o adicional. O valor da pensão por morte será calculado sem o adicional de 25%.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Para ter direito a esse adicional é necessário que a necessidade de auxílio permanente já exista no momento de requerer a aposentadoria por Invalidez?</strong></h3>



<p>Não. Essa necessidade pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser posterior, e ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário.</p>



<p></p>



<h3 class="wp-block-heading">Quem já recebe o TETO do INSS, tem direito a esse adicional na aposentadoria?</h3>



<p>Sim. Comprovando a necessidade de auxílio permanente e sendo aposentado por invalidez, terá direito, pois não existe limite do teto para o recebimento do adicional de 25%, podendo ele ultrapassar o teto pago pelo INSS em seu benefício.</p>



<p>Dessa forma, quem já recebe o teto do INSS e cumpre os requisitos para receber o adicional de 25%, pode chegar a receber R$ 8.859,02 por mês, já que o teto da previdência em 2022 está em R$ 7.087,22.</p>



<p></p>



<h3 class="wp-block-heading">Esse adicional é incluído no valor do 13º salário?</h3>



<p>Sim, também será pago no décimo terceiro. Enquanto necessitar de auxílio permanente.</p>



<p></p>



<h3 class="wp-block-heading">Até quando esse adicional será pago?</h3>



<h4 class="wp-block-heading"></h4>



<p>Não existe prazo para encerramento. Enquanto perdurar a necessidade de auxílio permanente o valor será devido.</p>



<p>Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, conte com a SDM Advocacia, escritório especialista em direito previdenciário que atua em todo o território nacional.</p>



<h2 class="wp-block-heading">&nbsp;</h2>



<h2 class="wp-block-heading"></h2>



<p></p>



<h2 class="wp-block-heading"></h2>



<p></p>



<h2 class="wp-block-heading">&nbsp;</h2>



<p></p>
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		<item>
		<title>O que significa Benefício em Análise no INSS? Quanto tempo demora para sair a resposta? O que pode ser feito quando demora muito?</title>
		<link>https://almeidadiniz.com.br/911-2/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Almeida Diniz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Sep 2022 12:02:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Benefício em análise é um status que indica que o seu requerimento está aguardando a avaliação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, está na fila de espera para ser analisado! O prazo fixado por lei para a análise de qualquer benefício é de 45 dias. Porém, na prática, isso está muito longe de acontecer e isso ocorre porque existem quase 2,5 milhões de benefícios aguardando a resposta administrativa do INSS. Para tentar solucionar a problemática, o INSS fez um acordo com o Ministério Público em 2021. O acordo foi homologado no dia 5 de fevereiro de 2021, após votação no STF (tema 1066) que confirmou a ampliação dos prazos de análise da maioria dos pedidos de benefícios previdenciários. Dessa forma, em vez dos 45 dias padronizados, cada benefício passou a ter um prazo específico para avaliação e concessão. O prazo para conclusão sempre inicia após a realização das perícias (médica ou social), ou seja, dependendo do caso o tempo de espera será maior. MAS, a resposta sendo favorável, o INSS paga o benefício desde o requerimento, ou seja, esse tempo em espera é pago em forma de atrasados. E quando o prazo já se esgotou e ainda não foi concluído o requerimento? Infelizmente, devido à grande quantidade de requerimentos em aberto, o acordo com o MPF não está sendo cumprido na maioria dos casos. E, se o prazo do seu pedido já se esgotou,&#160;você tem 04 alternativas: Se optar pelo mandado (MS) ou ação, será necessário contar [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Benefício em análise é um status que indica que o seu requerimento está aguardando a avaliação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, está na fila de espera para ser analisado!</p>



<p><strong>O prazo fixado por lei para a análise de qualquer benefício é de 45 dias.</strong></p>



<p>Porém, na prática, isso está muito longe de acontecer e isso ocorre porque existem quase 2,5 milhões de benefícios aguardando a resposta administrativa do INSS.</p>



<p>Para tentar solucionar a problemática, o INSS fez um acordo com o Ministério Público em 2021. O acordo foi homologado no dia 5 de fevereiro de 2021, após votação no STF (tema 1066) que confirmou a ampliação dos prazos de análise da maioria dos pedidos de benefícios previdenciários.</p>



<p>Dessa forma, em vez dos 45 dias padronizados, <strong>cada benefício passou a ter um prazo específico</strong> para avaliação e concessão.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Benefício assistencial à pessoa com deficiência: </strong>90 dias</li>



<li><strong>Benefício assistencial ao idoso: </strong>90 dias</li>



<li><strong>Aposentadorias (exceto por invalidez): </strong>90 dias</li>



<li><strong>Aposentadoria por invalidez: </strong>45 dias</li>



<li><strong>Salário-maternidade:</strong> 30 dias</li>



<li><strong>Pensão por morte: </strong>60 dias</li>



<li><strong>Auxílio-reclusão: </strong>60 dias</li>



<li><strong>Auxílio-doença:</strong> 45 dias</li>



<li><strong>Auxílio-acidente: </strong>60 dias.</li>
</ul>



<p>O prazo para conclusão sempre inicia após a realização das perícias (médica ou social), ou seja, dependendo do caso o tempo de espera será maior.</p>



<p>MAS, a resposta sendo favorável, o INSS paga o benefício desde o requerimento, ou seja, esse tempo em espera é pago em forma de atrasados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E quando o prazo já se esgotou e ainda não foi concluído o requerimento?</h2>



<p>Infelizmente, devido à grande quantidade de requerimentos em aberto, o acordo com o MPF não está sendo cumprido na maioria dos casos.</p>



<p>E, se o prazo do seu pedido já se esgotou,&nbsp;você tem 04 alternativas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Continuar aguardando pela resposta do INSS por tempo indeterminado;</li>



<li>Reclamar na ouvidoria solicitando a análise imediata;</li>



<li>Fazer um mandado de segurança (MS) para exigir a análise do pedido administrativo;</li>



<li>Ajuizar uma ação judicial para a concessão do seu pedido.</li>
</ul>



<p>Se optar pelo mandado (MS) ou ação, será necessário contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.</p>



<p>A diferença entre o mandado de segurança e a ação judicial requerendo o benefício é que o MS busca destravar o processo parado, obrigando o INSS a cumprir o prazo legal determinado pelo STF.</p>



<p>Com o mandado de segurança, o juiz determinará um prazo para que rapidamente o INSS analise o seu pedido, pois o prazo dele já se esgotou, caracterizando uma ilegalidade. Podendo a resposta do INSS ser positiva ou negativa ao seu requerimento.</p>



<p>Já o processo judicial para a concessão de aposentadoria (ou outro benefício que ainda não foi analisado) busca a concessão em si.</p>



<p>O processo não retorna ao INSS para que ele analise, pois o próprio juiz irá analisar se você tem direito ou não.</p>



<p>No mandado de segurança o juiz determina um prazo curto para que o INSS analise o pedido, já na ação judicial o próprio juiz que fará a análise sem prazo para isso.</p>



<p>O <a href="https://abladvogados.com/artigos/advogados-previdenciarios/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">advogado previdenciário</a> é o profissional certo para ajudar você a agilizar o benefício em análise e exigir seus direitos.</p>



<p>Se você possui um benefício em análise, agora, você sabe quais são seus direitos e quanto tempo deve levar para a conclusão do processo.</p>



<p>Mesmo com o acordo no Ministério Público e novos prazos, os contribuintes ainda terão que lidar com meses de atraso e incertezas em relação às respostas do INSS.</p>



<p>Por isso, é importante que você fique atento aos seus direitos e não seja mais um beneficiário na fila de espera dos pedidos atrasados.</p>



<p>A SDM advocacia está pronta para lhe auxiliar em todas as demandas sejam elas administrativas ou judiciais.</p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Crianças e Adolescentes podem pedir benefício no INSS?</title>
		<link>https://almeidadiniz.com.br/criancas-e-adolescentes-podem-pedir-beneficio-no-inss/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Almeida Diniz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Aug 2022 13:53:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Essa é uma dúvida muito comum já que crianças e adolescentes não podem contribuir para o INSS. E a resposta é sim. Existem vários benefícios que podem ser solicitados por crianças e adolescentes! Mas antes, me deixa explicar quando que a pessoa pode começar a contribuir para o INSS.&#160; Quando a pessoa inicia alguma atividade remunerada ela tem a obrigação de pagar o INSS, mas também pode contribuir como facultativo, como os estudantes, desempregados e estagiários. A idade mínima para começar a pagar INSS é aos 14 anos, no caso do menor aprendiz, porém para os outros casos a contribuição para o INSS deve começar aos 16 anos de idade. E quais benefícios as crianças /adolescentes podem receber do INSS? Existem 03 (três) benefícios: 2. Pensão por morte; 3. Auxílio-reclusão O BPC (benefício de prestação continuada), popularmente chamado como LOAS, é o pagamento mensal de um salário mínimo para pessoas de baixa renda que são deficientes ou possuem mais de 65 anos de idade, ou seja, esse benefício auxilia quem necessita em qualquer idade, seja bebê, criança, adolescente, adulto ou idoso, desde que preenchido todos os requisitos exigidos por Lei. Para bebês, crianças e adolescentes receberem o BPC são necessários 02 requisitos: Porém, este critério pode ser aumentado, onde a renda pode chegar até mesmo a ½ (meio) salário mínimo por membro do grupo familiar. Além disso, se alguém da casa recebe aposentadoria ou pensão por morte de até 1 salário mínimo, ou recebe outro BPC, estes não entram no [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Essa é uma dúvida muito comum já que crianças e adolescentes não podem contribuir para o INSS.</p>



<p>E a resposta é sim. Existem vários benefícios que podem ser solicitados por crianças e adolescentes!</p>



<p><strong>Mas antes, me deixa explicar quando que a pessoa pode começar a contribuir para o INSS.&nbsp;</strong></p>



<p>Quando a pessoa inicia alguma atividade remunerada ela tem a obrigação de pagar o INSS, mas também pode contribuir como facultativo, como os estudantes, desempregados e estagiários.</p>



<p>A idade mínima para começar a pagar INSS é aos 14 anos, no caso do menor aprendiz, porém para os outros casos a contribuição para o <a href="https://meu.inss.gov.br/#/login" target="_blank" rel="noreferrer noopener">INSS</a> deve começar aos 16 anos de idade.</p>



<p><strong>E quais benefícios as crianças /adolescentes podem receber do INSS?</strong></p>



<p>Existem 03 (três) benefícios:</p>



<ol class="wp-block-list" type="1">
<li>Benefício de prestação continuada mais conhecido como LOAS que algumas pessoas até chamam de aposentadoria;</li>
</ol>



<p><br><strong>2. </strong>Pensão por morte;</p>



<p><br><strong>3.</strong> Auxílio-reclusão</p>



<ol class="wp-block-list" type="1">
<li><strong>BPC/LOAS:</strong></li>
</ol>



<p>O <a href="https://abladvogados.com/artigos/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>BPC (benefício de prestação continuada)</em></a>, popularmente chamado como LOAS, é o pagamento mensal de um salário mínimo para pessoas de baixa renda que são deficientes ou possuem mais de 65 anos de idade, ou seja, esse benefício auxilia quem necessita em qualquer idade, seja bebê, criança, adolescente, adulto ou idoso, desde que preenchido todos os requisitos exigidos por Lei.</p>



<p><strong>Para bebês, crianças e adolescentes receberem o BPC são necessários 02 requisitos:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Que tenham algum tipo de deficiência que faça com que os gastos familiares sejam elevados ou faça que um dos responsáveis não possa trabalhar para poder dar o tratamento médico adequado (levar em consultas, exames constantemente e etc.);</li>



<li>Que a renda mensal da família não supere ¼ (um quarto) de salário mínimo por membro do grupo familiar.</li>
</ul>



<p>Porém, este critério pode ser aumentado, onde a renda pode chegar até mesmo a ½ (meio) salário mínimo por membro do grupo familiar.</p>



<p>Além disso, se alguém da casa recebe aposentadoria ou pensão por morte de até 1 salário mínimo, ou recebe outro BPC, estes não entram no cálculo da renda mensal da família. Assim, pode acontecer de na mesma casa ter 02 ou mais integrantes recebendo o benefício assistencial (BPC).</p>



<p>E nem todos os integrantes da casa devem ter suas rendas consideradas para a análise do benefício, é o caso dos irmãos casados ou que vivem em união estável.</p>



<p>Por isso é importante avaliar cada caso de forma individualizada para saber se há enquadramento para recebimento do benefício.</p>



<p>Este benefício não vira pensão por morte, e também não dá direito ao 13º salário do INSS, mas auxilia e muito as famílias em situação de vulnerabilidade que se enquadram nos requisitos.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Pensão por morte:</strong></li>
</ul>



<p>A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do falecido, que poderia estar aposentado ou não. Os dependentes são divididos em três classes, e as crianças entram na primeira classe junto com o cônjuge ou companheiro.</p>



<p>Filhos têm direito de receber o benefício até os 21 anos de idade, independente de estarem cursando faculdade.</p>



<p>Porém, filhos inválidos podem receber com qualquer idade.</p>



<p>Outro detalhe importante é que enteados e menores tutelados são equiparados a filhos mediante declaração do cidadão segurado do INSS, desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Auxílio-reclusão</strong></li>
</ul>



<p>Outro benefício que pode ser recebido por crianças, bebês e adolescentes é o auxílio-reclusão. Este benefício será pago quando o pai, mãe ou irmão forem presos, e segue algumas regras da pensão por morte.</p>



<p>Se o pai, a mãe ou o irmão (que a criança dependia) vier a ser preso, pode trazer o direito de recebimento do auxílio-reclusão.</p>



<p>O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso. Muitas pessoas acreditam que este valor é pago ao preso, e isso não é verdade, pois ele é o benefício pago aos dependentes, como os filhos e irmãos que ainda são menores de idade.</p>



<p>Mas para isso é preciso comprovar alguns requisitos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>A comprovação de que está preso em regime fechado;</li>



<li>Que no momento da prisão tinha qualidade de segurado;</li>



<li>Ser segurado de baixa-renda;</li>



<li>Carência de 24 meses para prisões posteriores a junho de 2019;</li>



<li>Não estar recebendo benefício do INSS<strong>:</strong></li>
</ul>



<p><strong>Conclusão</strong></p>



<p>Assim, vimos que existem benefícios do INSS que podem ser pagos para quem nunca contribuiu para o INSS como; o BPC LOAS, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.</p>



<p>Estes 03 benefícios podem ser pagos para crianças e até mesmo recém nascidos, pois não existe uma idade mínima para seu recebimento, e foram criados para amparar essas pessoas que dependiam do falecido, do preso ou se encontram em situação de pobreza.</p>



<p>Para o recebimento do BPC a criança deve ter uma deficiência comprovada por laudo médico e irá passar por perícia médica e social, onde será conferida a deficiência e a renda da família.</p>



<p>Se você possui dúvida sobre algum tema relacionado ao INSS entre em contato conosco, a SDM advocacia está pronta para lhe auxiliar.</p>
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		<title>Golpe do Empréstimo Consignado &#8211; Parte 2</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Almeida Diniz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 11 Feb 2022 15:03:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ainda sobre o golpe do empréstimo consignado. Assista o vídeo e saiba o que acontece nessa situação.</p>
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<p>Ainda sobre o golpe do empréstimo consignado. Assista o vídeo e saiba o que acontece nessa situação.</p>



<figure class="wp-block-video"><video controls src="https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2022/02/Corte-2-primeira-live.mp4"></video></figure>
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		<title>Golpe do Empréstimo Consignado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Almeida Diniz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Feb 2022 13:44:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesta primeira parte do vídeo falamos sobre o que é este golpe, descubra como ele é aplicado e fique atento aos seus direitos. Dr.ª Glaucia Diniz de Moraes</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Nesta primeira parte do vídeo falamos sobre o que é este golpe, descubra como ele é aplicado e fique atento aos seus direitos.</p>



<figure class="wp-block-video"><video controls src="https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2022/02/Corte-1-Primeira-Live.mp4"></video></figure>



<p class="has-text-align-center">Dr.ª Glaucia Diniz de Moraes</p>
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		<title>Guia Completo Pensão Alimentícia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Almeida Diniz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Jan 2022 19:31:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Pensão alimentícia é um dos temas que mais causa dúvidas no direito da família e principalmente entre as pessoas envolvidas neste tipo de situação. Tendo isso em mente é importante que o advogado esteja bem atualizado, pois o direito passa por mudanças de acordo com o que é entendido por família e união estável. Importante também esclarecer que as pessoas tenham conhecimento mínimo de como funciona a pensão alimentícia, para que saibam quando pode ser solicitada e para que serve. Por este motivo, escrevi este pequeno roteiro, para te explicar o que é a pensão alimentícia, como ela funciona, quem tem direito, questão de cálculos e as principais dúvidas. Vamos lá? É um direito que está previsto nos artigos 1.694 até 1.710 do Código Civil. Esse direito prevê que aos parentes, cônjuges, companheiros, possam pedir ajuda/auxilio para que tenham condições mínimas de sobrevivência, ou seja, alimentação, moradia, vestuário, educação, etc. Isso quer dizer que esse direito tem o objetivo de auxiliar pessoa a ter uma condição mínima de acordo com sua realidade social e levando em consideração também que quem solicita não tem condições de se sustentar sozinho ou suportar totalmente os gastos. Embora o nome desse direito seja pensão alimentícia, esse direito não é destinado somente a alimentação. Nesse sentido o artigo 1.694 do Código Civil menciona que pensão alimentícia serve para: viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Desta forma, podemos entender que a pensão alimentícia destina-se a custear [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Pensão alimentícia é um dos temas que mais causa dúvidas no direito da família e principalmente entre as pessoas envolvidas neste tipo de situação.</p>



<p>Tendo isso em mente é importante que o advogado esteja bem atualizado, pois o direito passa por mudanças de acordo com o que é entendido por família e união estável.</p>



<p>Importante também esclarecer que as pessoas tenham conhecimento mínimo de como funciona a pensão alimentícia, para que saibam quando pode ser solicitada e para que serve.</p>



<p>Por este motivo, escrevi este pequeno roteiro, para te explicar o que é a pensão alimentícia, como ela funciona, quem tem direito, questão de cálculos e as principais dúvidas. Vamos lá?</p>



<ul class="wp-block-list" type="1">
<li><strong>O que é pensão alimentícia?</strong></li>
</ul>



<p>É um direito que está previsto nos artigos 1.694 até 1.710 do Código Civil. Esse direito prevê que aos parentes, cônjuges, companheiros, possam pedir ajuda/auxilio para que tenham condições mínimas de sobrevivência, ou seja, alimentação, moradia, vestuário, educação, etc.</p>



<p>Isso quer dizer que esse direito tem o objetivo de auxiliar pessoa a ter uma condição mínima de acordo com sua realidade social e levando em consideração também que quem solicita não tem condições de se sustentar sozinho ou suportar totalmente os gastos.</p>



<ul class="wp-block-list" type="a">
<li><strong>O que é considerado na pensão alimentícia?</strong></li>
</ul>



<p>Embora o nome desse direito seja pensão alimentícia, esse direito não é destinado somente a alimentação.</p>



<p>Nesse sentido o artigo 1.694 do Código Civil menciona que pensão alimentícia serve para: viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.</p>



<p>Desta forma, podemos entender que a pensão alimentícia destina-se a custear alimentação, saúde, lazer, vestiário, educação e demais custos de vida.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Quem tem direito?</strong></li>
</ul>



<p>Quando falamos em pensão alimentícia logo vem a mente um filho menor de idade ou uma pessoa responsável por sua guarda pedindo ajuda ao ex-companheiro(a) para a criação deste menor.</p>



<p>No entanto, a possibilidade de pedir alimentos não está restrita somente a crianças e adolescentes.</p>



<p>Isso porquê o artigo 1.694 do Código Civil prevê que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir pensão alimentícia para a outra parte.</p>



<p>Assim, é possível que aconteça o seguinte: que um filho peça pensão para os pais, que os pais peçam pensão para os filhos, que os ex-cônjuges peçam pensão para os ex-companheiros ou mesmo um irmão peça pensão para outro irmão.</p>



<p>No entanto, importante deixar claro que quem pede pensão deve comprovar que precisa daquela renda para sobreviver, pagar contas necessárias para seu desenvolvimento.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Como fazer o pedido de pensão alimentícia?</strong></li>
</ul>



<p>A pessoa que faz pedido de pensão deve estar representada por um advogado ou defensor público que entrará com uma ação de alimentos contra o alimentante (quem tem condições de pagar os alimentos).</p>



<p>Caso as partes decidam fazer um acordo, será formalizado perante o processo e o juiz e esse combinado se tornará um título executivo judicial, ou seja, se houver descumprimento a parte interessada poderá cobrar judicialmente.</p>



<p>No entanto, caso a ação se torne litigiosa, ou seja, as partes não entrarem em consenso então o processo continuará seu curso normal e assim ao final o juiz irá dar uma sentença, já fixando valores, forma de pagamento, etc. ou negando o pedido</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Pensão alimentícia no novo Código de Processo Civil &#8211; CPC</strong></li>
</ul>



<p>Embora a pensão alimentícia seja regida pelos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e pela Lei nº 5.478/68, o CPC tem algumas mudanças nesta área.</p>



<p>Então, de acordo com o CPC, quando a pensão é executada com base em um título extrajudicial, o código assim determina:</p>



<p>“Art. 911. […] o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo”.</p>



<p>E também prevê que quem tem o dever de prestar alimentos e não paga poderá ter o nome negativado, bem como poderá ser preso e deverá cumprir o regime fechado.</p>



<p>De acordo com o Código de Processo Civil &#8211; CPC ainda, é possível que a pensão seja descontada diretamente da folha de pagamento, conforme estabelece o artigo 529.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Como é estipulado o valor da pensão alimentícia</strong></li>
</ul>



<p>Não existem parâmetros fixos para a cobrança em uma ação de alimentos. Leva-se em consideração a “necessidade, possibilidade e proporcionalidade”.</p>



<p>Quando falamos da necessidade, estamos nos referindo daquele que pede os alimentos, ou seja, qual a quantia que ele necessitará para viver de acordo com os seus gastos, quando falamos em possibilidade isso se relaciona com o alimentante (aquele que vai pagar pensão),e diz respeito da capacidade financeira para pagar a pesão alimentícia e a proporcionalidade é sobre a quantidade de pessoas que pagam e as que recebem, de modo que as contas sejam divididas de modo igual, considerando-se a possiblidade de ambos.</p>



<p><s>Rel</s>Lembrando que a pensão se destina a manter o padrão de vida que a pessoa já possuía.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Até quando pagar pensão alimentícia?</strong></li>
</ul>



<p>Não existe prazo determinado para o pagamento da pensão alimentícia, no entanto, leva-se em consideração <s>é</s> a necessidade de quem pede e a possiblidade de quem deve pagar.</p>



<p>No entanto, para filhos menores de idade é comum que a pensão seja paga até os 18 anos ou 24 anos caso esteja no ensino superior. Mas esse prazo poder ser estendido, desde que seja comprovada a necessidade e que o requerente tenha impossibilidade de ser financeiramente independente.</p>



<p>Lembrando que falta de independência financeira também é requisito para pedir alimento de um ex-cônjuge a ou outro e vice-versa. Importante destacar que a pensão alimentícia tem caráter temporário. E será necessária para que a pessoa possa viver enquanto se organiza financeiramente para não mais depender de terceiros.</p>



<p>Nos casos em que a pessoa é incapaz de ser financeiramente independente, <s>como nos casos de</s> por motivo de doenças, deficiências ou mesmo idade, a pensão poderá ser vitalícia.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Revisão ou exoneração da pensão alimentícia</strong></li>
</ul>



<p>Aquele que paga a pensão poderá pedir uma revisão caso demonstre que o valor pago não está mais compatível com sua situação financeira, tanto para diminuir quanto para aumentar o valor da pensão alimentícia.</p>



<p>Mas, para que isso seja feito é necessário ingressar com o pedido judicial para a revisão dos valores, para tanto será necessário documentos que comprovem a situação financeira e a necessidade de rever os valores pagos.</p>



<p>Assim, o único caso que é possível pedir a exoneração (dispensa do pagamento) é no caso de o requerente demonstrar que é financeiramente independente e não necessita daquele valor para manter o seu padrão de vida.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Punições pela falta de pagamento</strong></li>
</ul>



<p>Caso o alimentante não cumpra o que ficou estabelecido na sentença ou no acordo judicial, poderá ser punido.</p>



<p>Entre as consequências estão a negativação no nome perante os órgãos de proteção ao crédito, penhora de bens e prisão civil de até 3 meses em regime fechado.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Perguntas frequentes</strong></li>
</ul>



<ul class="wp-block-list" type="a">
<li><strong>O que é pensão alimentícia?</strong></li>
</ul>



<p>É um direito previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, que estabelece que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir auxílio financeiro para que tenham condições de se vestir, alimentar, ter moradia, etc.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Quem pode pedir pensão alimentícia?</strong></li>
</ul>



<p>Parentes, cônjuges, companheiros podem pedir para a outra parte.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Qual o valor da pensão alimentícia?</strong></li>
</ul>



<p>Não existe um valor fixo, no entanto, em ações desse tipo leva-se em condição a necessidade de quem pede, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade (caso seja mais de uma pessoa que irá pagar).</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Qual a diferença entre alimentos provisórios e provisionais?</strong></li>
</ul>



<p>Ambos são formas de garantir o valor da pensão enquanto o processo judicial ocorre. Mas de modo geral podemos dizer que alimentos provisórios são aqueles que são fixados quando é comprovada a necessidade e também o vínculo entre o requerente o alimentante, ou seja, um grau de parentesco ou ex cônjuge.</p>



<p>Por outro lado, os alimentos provisionais são aqueles em que o requerente não pode esperar os trâmites de um processo para receber o valor, pois seu pagamento é necessário para sua sobrevivência e sustento.</p>



<p>Nos dois casos o pagamento é provisório e torna-se definitivo ao final dos trâmites legais, ou seja, após a prolação de sentença e trânsito em julgado do processo</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Na guarda compartilhada, tem que ser paga a pensão?</strong></li>
</ul>



<p>Sim, se a pensão foi fixada por sentença ou por acordo judicial ela terá que ser paga independente de ser guarda compartilhada ou unilateral, isso porque a pensão é destinada para manter o padrão de vida que o indivíduo já possuía antes de uma alteração na família (separação e divórcio).</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Mulher grávida tem direito a pensão alimentícia?</strong></li>
</ul>



<p><strong>Sim, </strong>a gestante pode pedir ao pai da criança o que chamamos de alimentos gravídicos e tem como objetivo custear as despesas com a gravidez, assim o bebê que ainda não nasceu tem os direitos garantidos. Após o nascimento os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Quando o salário do alimentante aumenta, é necessário repassar esse valor para a pensão?</strong></li>
</ul>



<p>Aumento de salário por si só não implica em aumento da pensão, exceto se no caso de sentença o valor fixado em porcentagem do salário.</p>



<p>Assim, conforme mencionado aqui, o valor dos alimentos é fixado levando sem consideração a necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga.</p>



<p>Desse modo, caso o valor da pensão atenda as necessidades do requerente, o aumento da renda do alimentante não interferirá no valor pago.</p>



<p>Mas é possível fazer um pedido de revisão caso o requerente sinta que o valor não atende suas necessidades e o alimentante tenha possiblidade de aumentar o valor.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>O que acontece quando o alimentante não consegue mais pagar a pensão?</strong></li>
</ul>



<p>Caso o alimentante fique desempregado ou não possa mais pagar pensão ao requerente é possível que o juiz designe pessoas da família do alimentante para pagar o montante.</p>



<p>Assim, em um caso hipotético caso um pai pague pensão para um filho e fique desempregado ou sofra algum acidente e não possa trabalhar o juiz pode determinar que os avós paternos assumam a pensão de modo provisório.</p>



<ul class="wp-block-list" type="i">
<li><strong>Homens também tem direito a pensão alimentícia paga pela ex-mulher?</strong></li>
</ul>



<p>O direito a pensão esta relacionada ao grau de parentesco entre as pessoas e a necessidade de quem pede, isso quer dizer que independe se é homem ou mulher, criança ou adolescente, pai ou filho. Ou seja, é possível que um ex-marido venha pedir pensão a ex-esposa, assim como o contrário também é possível.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Se o ex-cônjuge se casar novamente, perde o direito a pensão?</strong></li>
</ul>



<p>Sim, caso ocorra a união estável ou mesmo novo casamento isso faz com que o requerente perda o direito de receber pensão.</p>



<p>Vale lembrar que a perda do direito somente afetará o ex-cônjuge e não afetará os filhos ou filho que eventualmente também recebe pensão.</p>



<p>Mas se quem tem o dever de pagar a pensão casar-se novamente ou estiver em união estável não exime de pagar o valor devido somente por este fato, nesta situação será possível pedir a revisão da pensão para diminuir tendo em vista a nova condição familiar e a realidade financeira.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>A pessoa pode pedir pensão alimentícia após o divórcio?</strong></li>
</ul>



<p>Sim, conforme dito anteriormente tem que existir a necessidade e a possibilidade. O que é muito comum de acontecer é que durante o casamento, uma das partes deixa de trabalhar para cuidar dos filhos, cuidar da casa e assim acaba ficando dependente financeira do parceiro/cônjuge.</p>



<p>Neste caso é possível pedido os alimentos compensatórios caso a situação dos envolvidos fique muito diferente após o divórcio, e assim buscar um equilíbrio.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Se o filho estiver sob guarda de terceiros, quem é responsável pelo pagamento?</strong></li>
</ul>



<p>Existe a necessidade de pagar alimentos para os filhos independente de quem esteja com a guarda do menor. Assim caso o filho esteja sob a guarda de avós ou tios é dever dos pais prestar pensão para cobrir as necessidades financeiras do filho.</p>



<p>Nessa situação a parte que ficou sem renda pode entrar com pedido de alimentos compensatórios caso a situação dos envolvidos fique muito diferente após o divórcio, e assim buscar um equilíbrio.</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img decoding="async" src="http://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2021/02/1678287895094-1024x1024.jpg" alt="" class="wp-image-943" width="210" srcset="https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2021/02/1678287895094-1024x1024.jpg 1024w, https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2021/02/1678287895094-300x300.jpg 300w, https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2021/02/1678287895094-150x150.jpg 150w, https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2021/02/1678287895094-768x768.jpg 768w, https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2021/02/1678287895094-1536x1536.jpg 1536w, https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2021/02/1678287895094.jpg 1564w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption class="wp-element-caption">Dr. Cássio Eduardo</figcaption></figure>



<p></p>



<p></p>
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		<title>Inventário Extrajudicial – Guia completo</title>
		<link>https://almeidadiniz.com.br/inventario-extrajudicial-guia-completo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Almeida Diniz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Sep 2021 13:58:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O inventário extrajudicial, como o próprio nome diz é um procedimento realizado sem processo. Evitando assim a demora de um processo judicial e o desgaste psicológico advindo dele. O momento do falecimento de um parente ou familiar querido por si só é triste, mas pela legislação tem que ser feita a divisão dos bens. Desta forma, a melhor maneira de ser feita essa divisão será pelo modo extrajudicial, pois é feita de modo pacífico e mais rápido do que um processo judicial. Neste texto você ficará sabendo todos os aspectos a serem considerados no momento de realizar o inventário. O que é inventário extrajudicial? Inventário extrajudicial é a possibilidade de divisão dos bens de um ente familiar de forma amigável e sem processo. Tem como objetivo auxiliar os cidadãos evitar ação judicial. A partir de 2007 o inventário deixou de ser um procedimento exclusivamente judicial e passou a ser realizado por escritura pública, ou seja, em cartório. Mas atenção, o inventário extrajudicial somente será possível se não houve testamento e incapaz. Assim, acontece quando a família decide, em comum acordo, como será a divisão dos bens. O tema do inventário e partilha de bens são autorizados por meio de acordo, por isso não há necessidade de ingressar com ação. Por este motivo o inventário extrajudicial também é conhecido como inventário em cartório. Você sabia que assim como o inventário, o divórcio também pode ser feito em cartório? Onde está a previsão legal do inventário extrajudicial? O inventário extrajudicial está previsto [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O inventário extrajudicial, como o próprio nome diz é um procedimento realizado sem processo. Evitando assim a demora de um processo judicial e o desgaste psicológico advindo dele.</p>



<p>O momento do falecimento de um parente ou familiar querido por si só é triste, mas pela legislação tem que ser feita a divisão dos bens.</p>



<p>Desta forma, a melhor maneira de ser feita essa divisão será pelo modo extrajudicial, pois é feita de modo pacífico e mais rápido do que um processo judicial.</p>



<p>Neste texto você ficará sabendo todos os aspectos a serem considerados no momento de realizar o inventário.</p>



<p><strong>O que é inventário extrajudicial?</strong></p>



<p>Inventário extrajudicial é a possibilidade de divisão dos bens de um ente familiar de forma amigável e sem processo. Tem como objetivo auxiliar os cidadãos evitar ação judicial.</p>



<p>A partir de 2007 o inventário deixou de ser um procedimento exclusivamente judicial e passou a ser realizado por escritura pública, ou seja, em cartório.</p>



<p>Mas atenção, o inventário extrajudicial somente será possível se não houve testamento e incapaz.</p>



<p>Assim, acontece quando a família decide, em comum acordo, como será a divisão dos bens.</p>



<p>O tema do inventário e partilha de bens são autorizados por meio de acordo, por isso não há necessidade de ingressar com ação.</p>



<p>Por este motivo o inventário extrajudicial também é conhecido como inventário em cartório.</p>



<p>Você sabia que assim como o inventário, o divórcio também pode ser feito em cartório?</p>



<p><strong>Onde está a previsão legal do inventário extrajudicial?</strong></p>



<p>O inventário extrajudicial está previsto no artigo 610 do CPC (Código de Processo Civil). Assim autoriza que seja realizado sem apresentação de processo judicial, mediante escritura pública, desde que todos estejam de acordo e que não haja incapazes.</p>



<p>No entanto, ainda de acordo com o artigo 610, havendo testamento ou interessado incapaz deverá ser realizado mediante inventário judicial.</p>



<p>E ainda, se todos forem capazes e estiverem em comum acordo a partilha poderá ser realizada por escritura pública.</p>



<p>Assim, a escritura pública servirá como documento habilitado para registro de bens (móveis ou imóveis) bem como para levantamento de quantias em instituições financeiras.</p>



<p>Importante mencionar que o tabelião assinará a escritura somente se todas as partes estiverem representadas por advogado.</p>



<p>Atenção! A escritura de inventário não depende de homologação judicial. Isso porque o artigo 610 §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil (CPC) autorizou a realização deste ato em cartório desde que todos estejam de acordo, não haja incapaz e não exista testamento.</p>



<p><strong>Quais os requisitos do inventário extrajudicial?</strong></p>



<p>A legislação traz os seguintes requisitos:</p>



<p>Não pode existir testamento;</p>



<p>Não pode existir interessado incapaz;</p>



<p>Deve existir acordo (consenso) entre os interessados;</p>



<p>Devem estar assistidos por advogado ou defensor público.</p>



<p>Assim, preenchidos os requisitos o inventário poderá ser realizado por cartório sem interferência do Poder Judiciário, fazendo-se a partilha em cartório e acompanhado por advogado.</p>



<p><strong>O que significa o inventário ter caráter facultativo?</strong></p>



<p>Significa que se preenchidos todos os requisitos a família do ente falecido pode escolher entre fazer pelo cartório na via extrajudicial ou se preferir poderá realizar o inventário por ação judicial, ou seja, mediante processo. A escolha de um ou outro fica a critério dos herdeiros e dos envolvidos.</p>



<p><strong>Como realizar o inventário extrajudicial (regras)?</strong></p>



<p>Agora que sabemos que o inventário é um procedimento mais célere e menos burocrático e que é possível fazer todo o procedimento pelo cartório, é importante ficar atento as regras.</p>



<p><strong>1 – É obrigatória a presença de um advogado</strong></p>



<p>Pela lei é necessário que todo o procedimento seja acompanhado por um advogado.&nbsp; </p>



<p>Mas é necessário um advogado para cada parte ou um advogado para todos? O advogado pode representar todos os interessados ou um ou outro, ou seja, ao menos um advogado deve acompanhar o procedimento. Este profissional assinará o ato notarial juntamente com os interessados e o tabelião.</p>



<p>Embora o advogado seja uma das partes essenciais deste procedimento, tendo em vista que o tabelião somente lavrará a escritura pública se houver um profissional que acompanhe todo o procedimento, o advogado atuará ativamente na condução de todas as etapas do procedimento.</p>



<p>Assim, além de ser requisito formal previsto em lei, o advogado irá orientar a respeito da melhor forma a ser conduzida a fim de evitar prejuízo aos familiares e todos envolvidos. Este profissional irá conduzir o preenchimento das guias para pagamento de imposto, providenciará a escrita da minuta do teor do documento público, com o nome do autor da herança, bens e herdeiros, enfim, atuará ativamente em todas as fases do inventário.</p>



<p><strong>2 – O inventário deve ocorrer com todas as partes interessadas</strong></p>



<p>Isso significa que todas as pessoas que tem interesse jurídico devem acompanhar o ato, ou seja, devem estar presentes para assinatura ou devem constituir procurador (representante) para tal ato.</p>



<p>Mas o que significa ter interesse jurídico?</p>



<p>Significa que esta pessoa deve acompanhar, pois possui alguma relação com o falecido, assim possuem interesse:</p>



<p>O cônjuge sobrevivente;</p>



<p>O companheiro sobrevivente;</p>



<p>Os herdeiros;</p>



<p>Cessionário eventual;</p>



<p>Eventuais credores;</p>



<p>Assim, as partes devem estar identificadas e seus cônjuges, deverá constar: nacionalidade, profissão, idade, estado civil, regime de bens, data de casamento, pacto antenupcial e registro imobiliário, documento de identidade, CPF, domicilio e residência.</p>



<p><strong>3 – Precisa ter um inventariante</strong></p>



<p>Para a condução do inventário deverá ser nomeado um inventariante, ou seja, é uma pessoa que irá atuar como administradora dos bens deixados pelo autor da herança.</p>



<p>Estas são as principais funções do inventariante:</p>



<p>Representar o espólio ativa e passivamente;</p>



<p>Administrar os bens como se fossem seus;</p>



<p>Exibir em cartório os documentos relativos aos bens.</p>



<p><strong>4 – Existe prazo para abertura do inventário?</strong></p>



<p>Sim, existe prazo, o inventário deverá ser apresentado em até 60 dias após óbito e encerrado em até 12 meses, podendo ser prorrogado a critério do juiz, conforme dispõem o artigo 611 do CPC.</p>



<p><strong>5 – Qual o cartório deve ser escolhido para fazer o inventário?</strong></p>



<p>Basicamente, as partes podem escolher qualquer cartório em território nacional para fazer o procedimento do inventário extrajudicial, pois neste caso não se aplica as regras previstas no Código Civil e existe a autorização do artigo 1 da Resolução 35 do CNJ.</p>



<p>No entanto, o tabelião poderá recusar-se em fazer a lavratura se houver indícios de fraude ou se houver dúvidas sobre a manifestação de vontade de algum dos herdeiros. O tabelião dever apresentar fundamentação para tal negativa.</p>



<p><strong>6 – Documentos necessários para fazer o inventário extrajudicial</strong></p>



<p>Os documentos são importantíssimos para a realização do inventário, pois são eles que demonstram a situação dos bens, herdeiros, etc. É muito comum os cartórios já apresentarem em seu site uma lista prévia dos documentos básicos.</p>



<p>Abaixo vamos apresentar uma lista com os documentos iniciais, que podem variar de acordo com cada caso.</p>



<p><strong>Documentos pessoais do falecido</strong>: CPF, RG, certidão de óbito, certidão de casamento; se for solteiro deverá ser apresentada a certidão de nascimento, se for casado deverá apresentar a certidão de casamento, e se for viúvo deverá apresentar a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge (todas atualizadas).</p>



<p>Mas atenção! Se houver pacto antenupcial deverá apresentar cópia autenticada da escritura e do registro.</p>



<p>Também será preciso comprovar que não existe testamento e nem dívidas federais,</p>



<p><strong>Documentos dos herdeiros e respectivos cônjuges</strong>: deverá ser apresentado CPF, RG, endereço residencial, profissão, certidão de casamento e os mesmos dados dos cônjuges.</p>



<p><strong>Documentos do advogado</strong>: deverá apresentar sua inscrição na OAB, endereço e estado civil.</p>



<p><strong>Bens deixados pelos falecidos</strong></p>



<p>Será necessário apresentar todos os documentos que comprovem os bens do falecido, sejam móveis, imóveis, rurais ou urbanos.</p>



<p><strong>Quanto aos imóveis:</strong></p>



<p>matricula atualiza com menos de 30 dias;&nbsp;</p>



<p>cópia autenticada de instrumento particular (quando se tratar de promessa de compra e venda);</p>



<p>&nbsp;certidão negativa de débitos municipais;</p>



<p>&nbsp;carne de IPTU ou número de contribuinte;</p>



<p>&nbsp;comprovante de valor venal IPTU do imóvel; declaração de quitação de taxa de condomínio;</p>



<p><strong>No caso dos imóveis rurais:</strong></p>



<p>Matricula atualizado com imóvel com menos de 30 dias;</p>



<p>Cópia autenticada de instrumento de compromisso de compra e venda;</p>



<p>Certidão negativa de débitos de imóvel rural da Secretaria da Receita Federal;</p>



<p>CCID – certificado de cadastro de imóvel rural expedido pelo INCRA.</p>



<p><strong>Quanto aos bens móveis:</strong></p>



<p>Comprovante de propriedade e valores (extrato bancário, contas telefônicas, certificado de veículo, contrato e avaliação de jazigo, notas fiscais de bens, joias, etc)</p>



<p><strong>7 – Solicitar alvará de levantamento de valores</strong></p>



<p>Caso o patrimônio esteja aplicado em investimentos ou em bancos poderá ser necessário <s>de</s> autorização judicial para o levantamento, no entanto, o instrumento público que será emitido pelo cartório já é suficiente para o levantamento de tais quantias.</p>



<p><strong>8 – Qual o valor do inventário extrajudicial</strong></p>



<p>O valor aplicado pelos cartórios é tabelado, ou seja, segue a mesma regra para todos os cartórios. Mas atenção que o valor do inventário dependerá da quantia total dos bens deixados pelo falecido.</p>



<p><strong>Finalizando</strong></p>



<p>O inventário extrajudicial é um ato importantíssimo para os familiares possibilitar uma condução mais rápida e menos burocrática. No entanto, por se tratar de um ato extrajudicial, há necessidade de acompanhamento por advogado.</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img decoding="async" src="http://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2021/02/1678287895094-1024x1024.jpg" alt="" class="wp-image-943" width="210" srcset="https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2021/02/1678287895094-1024x1024.jpg 1024w, https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2021/02/1678287895094-300x300.jpg 300w, https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2021/02/1678287895094-150x150.jpg 150w, https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2021/02/1678287895094-768x768.jpg 768w, https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2021/02/1678287895094-1536x1536.jpg 1536w, https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2021/02/1678287895094.jpg 1564w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption class="wp-element-caption">Dr. Cássio Eduardo</figcaption></figure>
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		<title>Antes de sair pagando os atrasados do INSS, é importante que você leia esse post!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Almeida Diniz Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Jul 2021 18:19:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Imagine a seguinte situação: Pedro tem 65 anos de idade e apenas 11 anos de contribuição para o INSS, por ser contribuinte individual desde 2000 e ter deixado de contribuir vários anos desde então, você diria que ele pode pagar os 4 anos de atrasados para usufruir da Aposentadoria por Idade? Essa é uma dúvida muito comum e que muitas vezes acaba gerando prejuízos para o segurado. Mas se você continuar lendo esse post você vai entender onde a maioria das pessoas acabam fazendo confusão e não cometerá o mesmo erro e, consequentemente, não perderá dinheiro. Bom, antes de dar a resposta, é importante que você saiba que antes da reforma da previdência que aconteceu no final do ano de 2019, os únicos requisitos para a aposentadoria por idade eram: idade e carência. Dito isso, outra coisa importante que você precisa saber é que o fato do INSS receber os valores em atraso, não quer dizer que ele irá conceder o benefício posteriormente. No exemplo hipotético que dei logo acima, antes de sair recolhendo o período em atraso, é preciso saber se durante os anos que Pedro ficou sem pagar houve a perda da qualidade de segurado. Isso porque, as contribuições efetuadas com atraso, posteriormente ao primeiro recolhimento efetuado sem atraso devem ser computadas para fins de carência, desde que não haja perda da qualidade de segurado. Esse é o entendimento firmado pelo STJ (STJ, AR 4.372/SP, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, DJe 18/04/2016).&#160; E sobre o assunto [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Imagine a seguinte situação: Pedro tem 65 anos de idade e apenas 11 anos de contribuição para o INSS, por ser contribuinte individual desde 2000 e ter deixado de contribuir vários anos desde então, você diria que ele pode pagar os 4 anos de atrasados para usufruir da Aposentadoria por Idade?</p>



<p>Essa é uma dúvida muito comum e que muitas vezes acaba gerando prejuízos para o segurado.</p>



<p>Mas se você continuar lendo esse post você vai entender onde a maioria das pessoas acabam fazendo confusão e não cometerá o mesmo erro e, consequentemente, não perderá dinheiro.</p>



<p>Bom, antes de dar a resposta, é importante que você saiba que antes da reforma da previdência que aconteceu no final do ano de 2019, os únicos requisitos para a aposentadoria por idade eram: idade e carência.</p>



<p>Dito isso, outra coisa importante que você precisa saber é que o fato do INSS receber os valores em atraso, não quer dizer que ele irá conceder o benefício posteriormente.</p>



<p>No exemplo hipotético que dei logo acima, antes de sair recolhendo o período em atraso, é preciso saber se durante os anos que Pedro ficou sem pagar houve a perda da qualidade de segurado.</p>



<p>Isso porque, as contribuições efetuadas com atraso, posteriormente ao primeiro recolhimento efetuado sem atraso devem ser computadas para fins de carência, <strong>desde que não haja perda da qualidade de segurado</strong>.</p>



<p>Esse é o entendimento firmado pelo STJ (STJ, AR 4.372/SP, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, DJe 18/04/2016).&nbsp;</p>



<p>E sobre o assunto a TNU também já firmou o seu entendimento com a Súmula 192:&nbsp;</p>



<div class="wp-block-group"><div class="wp-block-group__inner-container is-layout-flow wp-block-group-is-layout-flow">
<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p>Contribuinte individual. Recolhimento com atraso das contribuições posteriores ao pagamento da primeira contribuição sem atraso. Perda da qualidade de segurado. <strong>Impossibilidade de cômputos das contribuições recolhidas com atraso relativas ao período entre a perda da qualidade de segurado e a sua reaquisição para efeito de carência</strong>.</p>
</blockquote>
</div></div>



<p>Se você não se lembra o que é qualidade de segurado, dá uma olhadinha nos posts anteriores porque eu já tratei disso por aqui.</p>



<p>Assim, Pedro poderá recolher em atraso o período faltante para completar a carência somente nos períodos que não houve a perda da qualidade de segurado, pois ao contrário não será beneficiado com a aposentadoria por idade tão almejada.</p>



<p>Mas atenção, essas informações são visando a aposentadoria por idade, se fosse aposentadoria por Tempo de Contribuição as informações seriam outras.&nbsp;</p>



<p>Você achou complicado? Não se preocupe, nós fazemos a parte difícil. Conte com a SDM Advocacia!</p>



<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img decoding="async" src="http://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2023/03/1678287979563-909x1024.jpg" alt="" class="wp-image-930" width="210" srcset="https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2023/03/1678287979563-909x1024.jpg 909w, https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2023/03/1678287979563-266x300.jpg 266w, https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2023/03/1678287979563-768x865.jpg 768w, https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2023/03/1678287979563-1363x1536.jpg 1363w, https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2023/03/1678287979563-1818x2048.jpg 1818w, https://almeidadiniz.com.br/wp-content/uploads/2023/03/1678287979563-scaled.jpg 1704w" sizes="(max-width: 909px) 100vw, 909px" /><figcaption class="wp-element-caption"><strong>Dr.ª. Glaucia Diniz de Moraes</strong><br>Graduada pela Universidade Dom Bosco, em 2011. Especialista em Direito Previdenciário pela instituição de ensino Damásio de Jesus, em 2012. Pós-graduada em Processo Civil pela instituição de ensino EDAMP – Escola de Direito do Ministério Público e Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. Advogada atuante em Direito Previdenciário desde 2012.</figcaption></figure>
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