Este aumento no valor mensal da aposentadoria é para quem é aposentado por Invalidez e necessita de auxílio permanente de terceiros para realizar atividades da vida diária como banhar-se, locomover-se, alimentar-se e outros.
E, essa necessidade precisa ser confirmada por meio de perícia médica do INSS. Caso o INSS entenda que não há necessidade de auxílio permanente, poderá ser ajuizada ação judicial para que seja realizada perícia por médico indicado pelo Juiz.
A minha aposentadoria é por tempo de contribuição, mas necessito de auxílio permanente, pois estou acamada. Terei direito ao acréscimo de 25%?
Infelizmente não. Esse acréscimo não é pago para todas as espécies de benefício do INSS. É concedido apenas na aposentadoria por invalidez. Se você necessita da ajuda de terceiro para suas atividades diárias e recebe aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, pensão por morte, auxílio-doença ou outro benefício do INSS que não seja a aposentadoria por invalidez não terá direito a este acréscimo mensal em seu benefício
Conheço uma pessoa que recebe aposentadoria por idade e teve direito a esse adicional.
Sim, isso é possível, porque por um período a justiça estava concedendo esse adicional para qualquer tipo de aposentadoria, pois o Superior Tribunal de Justiça havia garantido este direito aos aposentados por idade e por tempo de contribuição, dentre outras espécies pagas pelo INSS. Para o STJ o adicional tem caráter assistencial, pois o fato gerador que é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa pode ocorrer em qualquer modalidade de aposentadoria.
Porém, o INSS recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), argumentando que o STJ não cumpriu de forma correta os princípios da isonomia e da dignidade humana.
Segundo o INSS, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria.
E a decisão do STF foi por restringir o acréscimo apenas para a aposentadoria por invalidez, conforme já era determinado na Lei de Benefícios, por isso atualmente somente os aposentados por invalidez podem pleitear esse adicional, mas aquelas pessoas que já tinha adquirido a decisão favorável e o processo já havia transitado em julgado permaneceram com o valor.
Meu pai recebia esse adicional na aposentadoria por invalidez dele, mas veio a falecer, minha mãe receberá pensão por morte com esse acréscimo?
Também não. O dependente não terá direito a receber o adicional. O valor da pensão por morte será calculado sem o adicional de 25%.
Para ter direito a esse adicional é necessário que a necessidade de auxílio permanente já exista no momento de requerer a aposentadoria por Invalidez?
Não. Essa necessidade pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser posterior, e ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário.
Quem já recebe o TETO do INSS, tem direito a esse adicional na aposentadoria?
Sim. Comprovando a necessidade de auxílio permanente e sendo aposentado por invalidez, terá direito, pois não existe limite do teto para o recebimento do adicional de 25%, podendo ele ultrapassar o teto pago pelo INSS em seu benefício.
Dessa forma, quem já recebe o teto do INSS e cumpre os requisitos para receber o adicional de 25%, pode chegar a receber R$ 8.859,02 por mês, já que o teto da previdência em 2022 está em R$ 7.087,22.
Esse adicional é incluído no valor do 13º salário?
Sim, também será pago no décimo terceiro. Enquanto necessitar de auxílio permanente.
Até quando esse adicional será pago?
Não existe prazo para encerramento. Enquanto perdurar a necessidade de auxílio permanente o valor será devido.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, conte com a SDM Advocacia, escritório especialista em direito previdenciário que atua em todo o território nacional.