Certamente você já ouviu falar sobre essa revisão da vida toda, mas será que ela pode melhorar todas as aposentadorias?
Saiba que cada caso deve ser estudado!
Isso significa que cada caso deve ser avaliado com cuidado, é preciso analisar se revisar o cálculo feito pelo INSS realmente trará benefícios para o aposentado antes de sair requerendo a revisão.
A orientação é para estudar com atenção o valor das contribuições, regras e normas da Previdência Social para saber se solicitar a revisão é mesmo uma boa ideia, já que uma vez requerida a revisão o INSS poderá revisar todo o ato da concessão.
Continue lendo e saiba mais sobre o assunto.
O que é revisão da vida toda?
Trata-se de uma possibilidade de recalcular o valor do benefício da aposentadoria utilizando regras antigas da Previdência Social.
Para uma compreensão melhor do tema, se faz necessário entender alguns conceitos.
Com base na Lei 8.213/91 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calculava a aposentadoria desta forma:
Salário de benefício (SB) = média dos últimos 36 salários de contribuição (SC)
Basicamente, bastava pegar os últimos 36 pagamentos ao INSS, atualizar monetariamente, somar e dividir por 36.
E o resultado encontrado seria então o valor que o aposentado receberia mensalmente.
Mas com a Lei 9.876 isso mudou em 1999 e quem estava próximo de se aposentar, em decorrência da regra de transição, começou a ter o cálculo calculado da seguinte maneira:
- SB = 80% dos maiores SC a partir de julho de 1994.
Ou seja, passou a ser utilizado todo o histórico de contribuição e, dele, ser considerado somente os maiores pagamentos feitos após o Plano Real (junho/1994).
Porém, o cálculo não foi tão benéfico para alguns contribuintes.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Se você se enquadra nos seguintes requisitos, provavelmente tem direito à revisão da vida toda:
- Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento do salário de benefício. (Por conta do prazo decadencial previsto na Lei 8.213/91, artigo 103).
- Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99 – que mencionamos anteriormente.
Mas atenção!
Mesmo que você tenha direito a revisão da vida toda, nem sempre ela vai trazer vantagens financeiras para o beneficiário por isso é muito importante avaliar cada caso.
Para que possa entender melhor a situação, daremos dois exemplos:
O 1º será de Maria.
Que fazia contribuições regulares para o INSS sobre 3 salários mínimos até 1993.
Em 1994, ela abriu uma empresa e começou a pagar o valor mínimo para a previdência até a sua aposentadoria, que ocorreu em 2016.
Pela regra de transição, só vão contar os 80% maiores SC após 1994, se lembram? Assim, Maria se aposentou em 2016 recebendo apenas o equivalente a 1 salário mínimo.
Para ela, vai valer a pena fazer a revisão da vida toda e recalcular o valor do seu benefício.
O 2º exemplo será de Carlos
Que contribuía pelo valor mínimo e de forma irregular para a Previdência até os anos 1990.
Em 1991, ele começou a recolher ao INSS sobre 2 salários mínimos até se aposentar, em 2013.
Para ele, se for feita a revisão poderá abaixar o salário de benefício (SB), já que o histórico de pagamentos ficou abaixo da média dos últimos anos.
Por isso é muito importante avaliar se mesmo tendo direito a revisão da vida toda, existirá benefício antes de ajuizar ação.
Solicitar avaliação de um especialista previdenciário é sempre a melhor opção.
Como é feito o cálculo da revisão da vida toda?
É preciso analisar se todos os dados constantes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão corretos, pois ele pode estar incompleto.
É necessário também utilizar as alterações das carteiras de trabalho, holerites e guias (carnês) pagos pelo segurado. As micro fichas e extrato analíticos também podem auxiliar.
Com todo os documentos em mãos fazemos as conversões de moedas (para o Real) e posteriormente atualizamos todos os salários de contribuição até a data da aposentadoria.
Com os valores já atualizados, é preciso fazer a média dos 80% maiores salários de contribuição, e em alguns casos aplicamos o fator previdenciário.
O que falta para o julgamento ser definitivo?
Após a decisão favorável do STJ, o INSS apresentou recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final sobre o assunto.
O processo está suspenso e até agora não temos ainda um parecer de nenhum dos Ministros que compõe a Corte Superior.
Quando o STF vai julgar a revisão da vida toda?
Até o momento (fevereiro de 2021) o processo ainda não foi pautado para julgamento, isso quer dizer que não há uma data prevista para o julgamento, mas esperamos que seja em breve, pois o direito de muitos aposentados está decaindo, e muitos, necessitam desta justiça social como garantia de sobrevivência.
Como pedir revisão da vida toda?
Como você viu, a revisão do benefício vida toda pode ser ou não vantajosa para o aposentado.
Minha sugestão é que procure um advogado previdenciário especialista, pois ele irá analisar se a revisão da vida toda é sua melhor opção, pois apenas com a análise dos documentos particulares terá a reposta.
O especialista de sua confiança irá fazer simulações do salário de benefício considerando as contribuições anteriores à 1994 e assim analisar se a revisão poderá aumentar ou diminuir o SB atualmente recebido pelo aposentado.
Se o novo cálculo apresentar um salário de benefício maior do que o recebido atualmente, o profissional pode recomendar uma ação judicial, se ficar menor, irá aconselhar a manutenção do benefício.
Assim, quando o aposentado e o advogado entram em acordo sobre a revisão, será necessário ajuizar uma ação.
É importante ajuizar o quanto antes a revisão. Afinal, se o valor for reajustado, o INSS pagará a diferença retroativa a contar da data da ação.
E a boa notícia é que você não está sozinho.
Conte com a SDM Advocacia para tirar todas as suas dúvidas e receber o suporte necessário sobre suas questões com o INSS.
Ainda ficou com alguma dúvida? http://abre.ai/blgi