
Quando uma pessoa falece, além da dor da perda, a família pode precisar lidar com uma preocupação prática: como ficará a situação financeira daqueles que dependiam do falecido?
Essa dúvida é especialmente comum quando a pessoa não estava trabalhando no momento do falecimento, mas recebia um benefício do INSS.
É o caso, por exemplo, de quem recebia auxílio por incapacidade temporária — conhecido anteriormente como auxílio-doença — ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Nessas situações, uma pergunta costuma surgir:
Quem recebia auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente pode deixar pensão por morte aos dependentes?
A resposta é sim.
O fato de o segurado receber um benefício por incapacidade não impede, por si só, a concessão de pensão por morte aos seus dependentes.
Mas existe um ponto importante: o benefício que o falecido recebia não é, sozinho, o que determina a existência do direito à pensão.
A pensão por morte possui requisitos próprios, e a análise deve considerar a situação previdenciária do falecido no momento do óbito e a condição das pessoas que pretendem receber o benefício.
É justamente essa diferença que muitas famílias desconhecem.
O que a lei diz sobre a pensão por morte?
A resposta começa pela própria Lei nº 8.213/91.
O art. 74 estabelece que a pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Essa expressão é importante.
A lei não restringe o benefício aos dependentes de pessoas que estavam trabalhando ou que recebiam uma aposentadoria programada, como a aposentadoria por idade.
A regra fala em segurado que faleceu, aposentado ou não.
Por isso, o fato de o falecido receber auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente não afasta, por si só, a possibilidade de os dependentes terem direito à pensão por morte.
Além disso, o art. 15, inciso I, da Lei nº 8.213/91 prevê que mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, quem está em gozo de benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente.
Essa regra ajuda a compreender por que o fato de o segurado não estar trabalhando no momento do falecimento não significa, automaticamente, que ele tenha deixado de estar protegido pela Previdência Social.
O art. 74 trata da pensão por morte devida aos dependentes do segurado falecido. Já o art. 16 estabelece quem pode ser reconhecido como dependente para fins previdenciários.
A aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária são benefícios destinados ao próprio segurado.
A pensão por morte, por sua vez, é um benefício previdenciário destinado aos dependentes.
São benefícios diferentes, com requisitos próprios.
Assim, não se trata de “passar” o benefício do falecido para o cônjuge, companheiro, filho ou outro familiar.
O que deve ser analisado é se, após o falecimento, estão presentes os requisitos para a concessão de pensão por morte aos dependentes.
Essa distinção é importante porque evita uma conclusão equivocada: o fato de o falecido receber determinado benefício não significa que esse mesmo benefício será transferido a outra pessoa.
Quem pode ser dependente para fins de pensão por morte?
A Lei nº 8.213/91 também estabelece quem pode ser reconhecido como dependente do segurado.
O art. 16 prevê diferentes classes de dependentes, entre elas:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nas condições previstas na legislação;
- os pais;
- o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, também nas condições previstas na legislação.
A existência de uma relação familiar, porém, não deve ser analisada de forma isolada.
A legislação possui regras próprias sobre a dependência previdenciária e, em determinadas situações, exige a comprovação da dependência econômica.
Além disso, a condição do dependente pode influenciar aspectos importantes do benefício, como a necessidade ou não de comprovação da dependência econômica e a duração da pensão.
Por exemplo, a situação de um cônjuge ou companheiro não é analisada exatamente da mesma forma que a de um pai ou irmão.
Por isso, não é possível responder de maneira adequada à pergunta “quem tem direito à pensão por morte?” apenas com uma lista de parentes.
É necessário verificar em qual categoria o dependente se enquadra e quais regras são aplicáveis àquela situação.
A qualidade de segurado é importante para a pensão por morte?
Sim.
A qualidade de segurado é um dos pontos que podem ser determinantes na análise da pensão por morte.
Em regra, o segurado precisa manter essa condição no momento do falecimento.
A própria Lei nº 8.213/91 estabelece, em seu art. 102, § 2º, que não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda da qualidade de segurado, salvo se ele já tivesse preenchido os requisitos para obtenção de aposentadoria na forma prevista pela legislação.
Essa regra demonstra por que não basta analisar apenas a existência de uma relação familiar ou o benefício que o falecido recebia em algum momento da vida.
É necessário verificar a situação previdenciária existente no momento do óbito.
No caso de quem estava recebendo benefício previdenciário, o art. 15, inciso I, possui especial importância, pois prevê a manutenção da qualidade de segurado durante o período de gozo de benefício, ressalvado o auxílio-acidente.
Essa é uma das razões pelas quais o recebimento de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente pode ser relevante para a análise da situação previdenciária do falecido.
Mas, novamente, cada caso precisa ser examinado de acordo com suas circunstâncias específicas.
A pensão por morte depende de carência?
A pensão por morte é um dos benefícios cuja concessão independe de carência, conforme prevê o art. 26, inciso I, da Lei nº 8.213/91.
Isso, porém, não significa que qualquer pessoa possa receber o benefício após o falecimento de alguém que contribuiu alguma vez para o INSS.
A ausência de carência não elimina a necessidade de analisar os demais requisitos da pensão por morte.
É preciso verificar, entre outros aspectos, a situação previdenciária do falecido e a condição dos dependentes.
Essa distinção é importante porque carência e qualidade de segurado são requisitos diferentes.
A pessoa pode não precisar cumprir um número mínimo de contribuições mensais para a concessão da pensão por morte e, ainda assim, ser necessário analisar se mantinha a qualidade de segurado no momento do falecimento.
Confundir esses dois conceitos pode levar a conclusões equivocadas sobre o direito ao benefício.
Quais documentos podem ser importantes?
A documentação necessária dependerá das características de cada caso.
De forma geral, podem ser importantes documentos que comprovem:
- o falecimento;
- a identidade e a situação previdenciária do segurado;
- o benefício que ele recebia, quando aplicável;
- a relação de dependência entre o falecido e a pessoa que pretende receber a pensão;
- e outras circunstâncias relevantes para a análise do direito.
No caso de cônjuge, por exemplo, a certidão de casamento é um documento relevante.
Em situações de união estável, outros documentos podem ser necessários para demonstrar a existência da relação.
Quando a pretensão é apresentada por dependentes cuja condição exige a comprovação de dependência econômica, a documentação necessária pode ser diferente.
Também podem existir situações em que o histórico previdenciário do falecido precise ser analisado com maior cuidado, especialmente quando há dúvidas sobre a qualidade de segurado, períodos de contribuição ou a manutenção da proteção previdenciária.
Por isso, não existe uma lista única de documentos que seja adequada para todos os pedidos de pensão por morte.
A documentação deve ser analisada de acordo com a situação concreta.
O benefício recebido pelo falecido é importante, mas não é a única informação relevante
Quem recebia auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente pode, em determinadas situações, deixar direito à pensão por morte aos seus dependentes.
O recebimento de um benefício por incapacidade não impede, por si só, a concessão da pensão. A própria legislação estabelece que a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece, aposentado ou não, e prevê regras sobre a manutenção da qualidade de segurado e sobre quem pode ser reconhecido como dependente.
Mas a análise não pode parar no benefício que o falecido recebia.
É necessário verificar a situação previdenciária no momento do óbito, a condição dos dependentes e os demais requisitos aplicáveis ao caso.
Essa é uma das razões pelas quais respostas prontas encontradas na internet podem ser insuficientes.
Duas famílias podem vivenciar situações aparentemente semelhantes, mas apresentar diferenças importantes na situação previdenciária do falecido, na relação de dependência e na documentação disponível.
No Direito Previdenciário, esses detalhes podem ser determinantes.
Por isso, informações genéricas encontradas na internet devem ser tratadas com cautela. Uma resposta que se aplica a determinada situação pode não ser suficiente para outra que, embora pareça semelhante, possui diferenças relevantes.
Importante
Cada caso previdenciário possui características próprias. As informações deste artigo têm caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise individualizada da documentação e da situação de cada segurado ou dependente. A concessão de benefícios previdenciários depende do preenchimento dos requisitos previstos na legislação e da avaliação das provas disponíveis. Se você tiver dúvidas sobre seu caso, procure orientação jurídica especializada.