Benefício em análise é um status que indica que o seu requerimento está aguardando a avaliação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, está na fila de espera para ser analisado!
O prazo fixado por lei para a análise de qualquer benefício é de 45 dias.
Porém, na prática, isso está muito longe de acontecer e isso ocorre porque existem quase 2,5 milhões de benefícios aguardando a resposta administrativa do INSS.
Para tentar solucionar a problemática, o INSS fez um acordo com o Ministério Público em 2021. O acordo foi homologado no dia 5 de fevereiro de 2021, após votação no STF (tema 1066) que confirmou a ampliação dos prazos de análise da maioria dos pedidos de benefícios previdenciários.
Dessa forma, em vez dos 45 dias padronizados, cada benefício passou a ter um prazo específico para avaliação e concessão.
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
- Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias
- Aposentadoria por invalidez: 45 dias
- Salário-maternidade: 30 dias
- Pensão por morte: 60 dias
- Auxílio-reclusão: 60 dias
- Auxílio-doença: 45 dias
- Auxílio-acidente: 60 dias.
O prazo para conclusão sempre inicia após a realização das perícias (médica ou social), ou seja, dependendo do caso o tempo de espera será maior.
MAS, a resposta sendo favorável, o INSS paga o benefício desde o requerimento, ou seja, esse tempo em espera é pago em forma de atrasados.
E quando o prazo já se esgotou e ainda não foi concluído o requerimento?
Infelizmente, devido à grande quantidade de requerimentos em aberto, o acordo com o MPF não está sendo cumprido na maioria dos casos.
E, se o prazo do seu pedido já se esgotou, você tem 04 alternativas:
- Continuar aguardando pela resposta do INSS por tempo indeterminado;
- Reclamar na ouvidoria solicitando a análise imediata;
- Fazer um mandado de segurança (MS) para exigir a análise do pedido administrativo;
- Ajuizar uma ação judicial para a concessão do seu pedido.
Se optar pelo mandado (MS) ou ação, será necessário contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
A diferença entre o mandado de segurança e a ação judicial requerendo o benefício é que o MS busca destravar o processo parado, obrigando o INSS a cumprir o prazo legal determinado pelo STF.
Com o mandado de segurança, o juiz determinará um prazo para que rapidamente o INSS analise o seu pedido, pois o prazo dele já se esgotou, caracterizando uma ilegalidade. Podendo a resposta do INSS ser positiva ou negativa ao seu requerimento.
Já o processo judicial para a concessão de aposentadoria (ou outro benefício que ainda não foi analisado) busca a concessão em si.
O processo não retorna ao INSS para que ele analise, pois o próprio juiz irá analisar se você tem direito ou não.
No mandado de segurança o juiz determina um prazo curto para que o INSS analise o pedido, já na ação judicial o próprio juiz que fará a análise sem prazo para isso.
O advogado previdenciário é o profissional certo para ajudar você a agilizar o benefício em análise e exigir seus direitos.
Se você possui um benefício em análise, agora, você sabe quais são seus direitos e quanto tempo deve levar para a conclusão do processo.
Mesmo com o acordo no Ministério Público e novos prazos, os contribuintes ainda terão que lidar com meses de atraso e incertezas em relação às respostas do INSS.
Por isso, é importante que você fique atento aos seus direitos e não seja mais um beneficiário na fila de espera dos pedidos atrasados.
A SDM advocacia está pronta para lhe auxiliar em todas as demandas sejam elas administrativas ou judiciais.